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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000664-89.2022.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.06.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. FATOS JÁ APURADOS EM PROCEDIMENTOS ANTERIORES. DUPLICIDADE APURATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A questão posta neste expediente já foi objeto de anterior apuração pela Corregedoria Nacional de Justiça. Desse modo "não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratórias". (CNJ - RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - 0005641-08.2014.2.00.0000 - Rel. Min. NANCY ANDRIGHI - 26ª Sessão (EXTRAORDINÁRIA) - j. 19/05/2015).
2. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005641-08.2014.2.00.0000 - Relator: NANCY ANDRIGHI
Inteiro Teor
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