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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000585-13.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.06.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DESACUMULAÇÃO. MOMENTO. VACÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Desacumulação realizada de imediato pelo Tribunal em cumprimento de lei local atendeu aos comandos da Resolução CNJ nº 80 e da Lei nº 8.935/1994.
2. Ato do Tribunal amparado em decisão anterior deste Conselho que lhe determinou efetivar imediatamente a desacumulação, uma vez cumprida a única exigência (vacância do cargo).
3. Determinação ao Tribunal de observância do Provimento nº 77 da Corregedoria Nacional de Justiça até o provimento da serventia vaga por concurso público, que, por ora, foram atendidas.
4. Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.935 ANO:1994 ART:5º ART:26 ART:49
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'

Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001152- 54.2016.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001152-54.2016.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
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