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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007026-78.2020.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
JANE GRANZOTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
24.06.2022
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTÕES DE ORDEM. NOVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. AFASTAMENTO DO REQUERIDO DAS FUNÇÕES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS. MANUTENÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para manter o afastamento cautelar do requerido até o final do processo e prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo por mais 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 15 de julho de 2022, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, quanto ao afastamento cautelar do requerido, os Conselheiros Mário Goulart Maia, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votavam pelo retorno do Desembargador às suas funções. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 24 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Parcialmente Divergente[...] Nesse quadro, considerando que o afastamento cautelar do Desembargador já ultrapassa 667 dias e que, em 26 de maio de 2022, foi declarado o encerramento da fase de instrução do PAD (Id 4726725), tenho que o retorno do magistrado à função é medida que se impõe. Os fatos e as circunstâncias dos autos confluem para o raciocínio de que inexistem razões concretas e atuais para a manutenção da medida. Por tais fundamentos, voto pela prorrogação do PAD, com o retorno do Desembargador às funções.MÁRIO GOULART MAIA
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:VIII
LEI-13.869 ANO:2019 ART:33
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:331
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
CENM ANO:2008 ART:1º ART:15 ART:16 ART:37 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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