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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005072-60.2021.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SALISE SANCHOTENE
Relator P/ Acórdão
Sessão
107ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.06.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DISCIPLINAR. MEDIDA PROVISÓRIA N. 928/2020. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE AOS PRAZOS DECADENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A propositura de Revisão Disciplinar é cabível para apreciar processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (art. 82 do RICNJ).
2. A medida provisória n. 928/2020 não tratou da suspensão dos prazos decadenciais, apenas prescricionais.
3. Revisão Disciplinar proposta após o decurso do prazo decadencial.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-95 ANO:1988 ART:11 INC:III LET:c
LEI-14010 ANO:2020
REGI ART:82 ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: AR - Processo: 2842 ES 0051413-21.2021.1.00.0000 - Relator: MIN GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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