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Número do Processo |
0008067-46.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. ATO EDITADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA MATÉRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que não conheceu dos pedidos formulados na inicial. 2. Os pedidos constantes do Mandado de Segurança e os deste feito possuem o mesmo objeto, qual seja, impugnação de ato expedido pelo Tribunal de Justiça. 3. O ajuizamento do writ, anteriormente ao presente, configura prévia judicialização da matéria, o que desautoriza o exame pelo Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 4. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006165- 29.2019.2.00.0000 - Relator: HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007345-80.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
Inteiro Teor |
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