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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006891-32.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
107ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
10.06.2022
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 56. ADPF Nº 347. RESOLUÇÃO A SER APROVADA PELO PLENÁRIO.
1. Pedido para que seja expedida orientação aos Magistrados para adequar-se à prática administrativa de instauração do processo de execução da pena privativa de liberdade à súmula vinculante nº 56, visando a que as pessoas soltas e condenadas ao cumprimento de pena em regime inicial semiaberto não sejam presas nem recolhidas em centros de detenção provisória – em regime análogo ao fechado – para aguardar a disponibilização de vaga em estabelecimento prisional semiaberto, como tem acontecido.
2. Parecer ofertado pelo DMF pela necessidade de adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56, uma vez que a edição de uma nova resolução por este Conselho atenderá os preceitos constitucionais de acesso à Justiça e efetiva prestação jurisdicional.
3. Pedido julgado parcialmente procedente no sentido de editar uma resolução, para adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56.
4. Instauração de procedimento de Ato Normativo, para a redação do texto da referida recomendação, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - julgar parcialmente procedente o pedido no sentido de editar uma resolução, para adequar a Resolução CNJ nº 417/21 ao julgamento da Suprema Corte na ADPF nº 347 e à Súmula Vinculante nº 56;
II - instaurar procedimento de Ato Normativo, para a redação do texto da referida recomendação, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ em outra sessão, consoante o § 2º do art. 102 do RICNJ, distribuindo ao Conselheiro Mauro Martins, Supervisor do DMF, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUMV-56 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:102 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'RESOL-417 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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