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Número do Processo |
0003554-98.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
3ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
10.03.2023 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO CNJ 321/2020. LICENÇA-PATERNIDADE. TERMO INICIAL. OMISSÃO. ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DE SUA MÃE. ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO. RESOLUÇÃO APROVADA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:7º INC:XIX ART:39 PAR:3º
LEI-8112 ANO:1990 ART:207 ART:210 LEI-11.770 ANO:2008 LEI-13.257 ANO:2016 LEI-8.069 ANO:1990 ART:22 REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-321 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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