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Número do Processo |
0002588-77.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
HUMBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. INCONFORMISMO COM DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR. INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES.
1. Da leitura das razões iniciais, percebe-se que a irresignação é com a decisão do Tribunal local de "dispensa" do servidor em processo disciplinar administrativo, sem que se possa extrair da referida decisão qualquer indício de caracterização da alegada afronta à dignidade dele, a configurar a pretensa falta disciplinar decorrente do referido ato, não se justificando a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos reclamados. 2. Cabe reiterar que "o Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal de decisões administrativas dos Tribunais. Precedentes" (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0008247-04.2017.2.00.0000 - Rel. FERNANDO MATTOS - 48ª Sessão Extraordinária - j. 26/6/2018). 3. Do mesmo modo, há orientação consolidada de que os órgãos correcionais não têm competência para imiscuir-se em questões de cunho jurisdicional, ainda mais quando já judicializadas. 4. "Na linha dos precedentes do CNJ, a judicialização prévia da matéria impossibilita a apreciação do feito" (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0006761-18.2016.2.00.0000 - Rel. Henrique de Almeida Ávila - 31ª Sessão Virtual - j. 15/2/2018). Recurso administrativo conhecido, mas improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007015-59.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000383-46.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001718-03.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006761-18.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008247-04.2017.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003598-59.2018.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN |
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