logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002588-77.2018.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
51ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. INCONFORMISMO COM DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. DEMISSÃO DE SERVIDOR. INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. QUESTÃO JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES.
1. Da leitura das razões iniciais, percebe-se que a irresignação é com a decisão do Tribunal local de "dispensa" do servidor em processo disciplinar administrativo, sem que se possa extrair da referida decisão qualquer indício de caracterização da alegada afronta à dignidade dele, a configurar a pretensa falta disciplinar decorrente do referido ato, não se justificando a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos reclamados.
2. Cabe reiterar que "o Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal de decisões administrativas dos Tribunais. Precedentes" (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0008247-04.2017.2.00.0000 - Rel. FERNANDO MATTOS - 48ª Sessão Extraordinária - j. 26/6/2018).
3. Do mesmo modo, há orientação consolidada de que os órgãos correcionais não têm competência para imiscuir-se em questões de cunho jurisdicional, ainda mais quando já judicializadas.
4. "Na linha dos precedentes do CNJ, a judicialização prévia da matéria impossibilita a apreciação do feito" (CNJ - RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - 0006761-18.2016.2.00.0000 - Rel. Henrique de Almeida Ávila - 31ª Sessão Virtual - j. 15/2/2018).
Recurso administrativo conhecido, mas improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007015-59.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000383-46.2016.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001718-03.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006761-18.2016.2.00.0000 - Relator: Henrique de Almeida Ávila
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008247-04.2017.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003598-59.2018.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
Download