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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000425-90.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
51ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.08.2019
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJ/PI. PEDIDO DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA ATUAR COMO JUIZ AUXILIAR DA VICE -PRESIDÊNCIA.
1. Diante dos ditames da Resolução CNJ 72/2009, não há óbice à criação de um cargo de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJ/PI.2. Pedido de Providências que se julga procedente.
2. Deve, no entanto, o TJ/PI se adequar às normas da Resolução CNJ 72/2009, nos termos constantes da fundamentação.
3. PP que se julga procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-232 ANO:2018 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO'
RESOL-72 ANO:2009 ART:7º PAR:1º ART:9º PAR:2º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RECOMEN-32 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Inteiro Teor
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