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Número do Processo |
0006464-40.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
51ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.08.2019 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PROMOÇÕES DE MAGISTRADOS COM FUNDAMENTO NO ART. 42-A DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, PORÉM, NÃO PROVIDO.
1. Recurso administrativo em Procedimento de Controle Administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que se busca o cancelamento de promoções de magistrados efetivadas com base em lei complementar do Estado que faculta ao magistrado promovido para a entrância final permanecer na unidade judiciária de entrância intermediária de que era titular. 2. A possibilidade de o CNJ afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, pressupõe a prévia manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema em debate (STF, Pet 4656/PB, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, Acórdão Eletrônico DJe-278 Divulg 01-12-2017 Public 04-12-2017). 3. Não pode ser conhecida a pretensão, sob pena de cometer o Conselho impossível usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Inexistência de fato novo ou de elementos capazes de infirmar os fundamentos que lastreiam a decisão impugnada. 5. Recurso conhecido, porém não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:II ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
EC-45 ANO:2004 SUMV-43 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' SUM-40 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' REGI ART:25 INC:X ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ENUN-12 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO' LCP-14 ANO:1991 ART:42 LET:A ORGAO:'ESTADO DO MARANHÃO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001876-05.2009.2.00.0000 - Relator: Antônio Umberto Souza Júnior
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002880-96.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004945-64.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007054-51.2017.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES STF Classe: ADI - Processo: 248 - Relator: MIN. CELSO DE MELLO STF Classe: ADI - Processo: 3367 - Relator: MIN. CEZAR PELUSO STF Classe: ADI - Processo: 3345 - Relator: MIN. CELSO DE MELLO STF Classe: ADI - Processo: 3233/PB - Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA STF Classe: ADI - Processo: 1342 - Relator: MIN. GILMAR MENDES STF Classe: Pet - Processo: 4656/PB - Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA STF Classe: MS - Processo: 36034 MC - Relator: MIN. EDSON FACHIN STF Classe: ADI - Processo: 5652/SC - Relator: MIN. LUIZ FUX |
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