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Número do Processo |
0007731-81.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REMOÇÃO DE JUÍZES SUBSTITUTOS EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE.
1. Possibilidade de remoção de juízes substitutos por interesse público, em razão de decréscimo substancial na distribuição de processos na circunscrição em que lotados. 2. O direito à inviolabilidade, garantia inequívoca assegurada aos magistrados na Constituição Federal (art. 95, II), não é absoluto, admitindo temperamentos, como o interesse público (art. 93, VIII). 3. A decisão de remoção dos magistrados por interesse público encontra respaldo na Constituição da República, porquanto tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno, por meio de decisão fundamentada, após assegurada a ampla defesa dos magistrados removidos. 4. A decisão do Tribunal está fundamentada na Resolução CSJT n. 63/2010 que estabelece que as Varas do Trabalho que receberem um quantitativo superior a 1.500 processos por ano deverão contar com um juiz titular e um substituto. Recurso Administrativo em pedido de providências a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo, para julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Hossepian (Relator) e Márcio Schiefler Fontes. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:VIII ART:95 INC:II
RESOL-63 ANO:2010 ART:10 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' RESOL-63 ANO:2017 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 14ª REGIÃO (RO e AC)' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 27958 - Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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Inteiro Teor |
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