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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002881-47.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
294ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.08.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA (TJ/PB). NORMA ESTADUAL QUE DESTINA PARTE DAS VERBAS DO FUNDO ESPECIAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA (TJ/PB). LEGALIDADE. INSTITUIÇÃO PÚBLICA QUE EXERCE FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Recurso administrativo contra decisão que julgou improcedente pedido de reconhecimento de ilegalidade de norma estadual que prevê o repasse de 8 % (oito por cento) das verbas existentes no Fundo Especial do TJ/PB ao MP/PB.
2. Normas estaduais que destinam parte das custas judiciais às instituições públicas que integram o sistema de justiça não são consideradas inconstitucionais pelo STF. Precedentes.
3. As custas judiciais são modalidades de taxas de serviço e, como tal, não estão sujeitas a limitação prevista no artigo 167, IV, da Constituição da República. Precedentes do STF.
4. Recurso a que se nega provimento
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:167 INC:IV
LEST-9.930 ANO:2012 ART:3º
Precedentes Citados
STF Classe: ADI - Processo: 3028 - Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 3111 - Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
STF Classe: ADI - Processo: 3643 - Relator: MIN. CARLOS BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 2892 - Relator: MIN. GILMAR MENDES
STF Classe: ADI - Processo: 1145 - Relator: MIN. CARLOS VELLOSO
STF Classe: ADI - Processo: 2211-MC - Relator: MIN. SYDNEY SANCHES
STF Classe: ADI - Processo: 2040 - Relator: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
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