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Número do Processo |
0010642-32.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
NTEC - Nota Técnica |
Subclasse Processual |
Relator |
MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI DA CÂMARA 80/2018. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), PARA ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROPOSTA.
1. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n. 80, de 2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. 2. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito deste Conselho a conciliação e a mediação pré-processual é atividade que pode ser realizada sem a necessária participação dos advogados, porque objetiva apenas facilitar a transação, ato de autonomia privada reservado a toda pessoa capaz, a fim de prevenir ou terminar litígios. 4. Emissão de Nota Técnica pelo CNJ contrária à proposta. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria: I - conheceu do pedido, vencidos os Conselheiros André Godinho, Henrique Ávila e o Presidente; II - aprovou nota técnica com manifestação contrária à aprovação do projeto de Lei, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Fernando Mattos, Humberto Martins, Iracema do Vale e Valtércio de Oliveira, que votaram pela não aprovação de nota técnica e encaminhamento dos precedentes sobre a matéria e estudo realizados por este Conselho ao Congresso Nacional e os Conselheiros Henrique Ávila e André Godinho, que votaram pela aprovação de nota técnica para manifestação favorável à aprovação do projeto de Lei. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:XXXV ART:37 ART:133
LEI-8.906 ANO:1994 LEI-13.105 ANO:2015 ART:3º PAR:2º ART:9º ART:10 ART:165 ART:166 ART:167 ART:168 ART:169 ART:170 ART:171 ART:172 ART:173 ART:174 ART:175 LEI-13.140 ANO:2015 ART:9º ART:10 REGI ART:89 PAR:2º ART:103 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-125 ANO:2010 ART:10 ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-198 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001702-54.2013.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004837-35.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE |
Inteiro Teor |
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