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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000506-39.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
FERNANDO MATTOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
294ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.08.2019
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. SUSPENSÃO DO ATO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000.
1. Liminar submetida ao Plenário em face do pedido de suspensão da audiência de reescolha designada pelo TJPA até o julgamento final dos PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000.
2. A presença de indícios de que o resultado final do julgamento dos PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000 pode ocasionar desdobramentos nas escolhas de serventias remanescentes é justificativa para suspender a realização do ato de reescolha, a fim de não abalar a regularidade do certame e a regra de irretratabilidade da escolha.
3. Pedido liminar deferido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI ART:118 LET:A PAR:5º INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-8.472 ANO:2017 ORGAO:'ESTADO DO PARÁ'
EDIT-1 ANO:2015 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ'
EDIT-1 ANO:2019 ART:6º PAR:ÚNICO ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ'
Vide
MS 36603/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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