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Número do Processo |
0000506-39.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
294ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.08.2019 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DE LIMINAR AUDIÊNCIA DE REESCOLHA. SUSPENSÃO DO ATO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DOS PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000.
1. Liminar submetida ao Plenário em face do pedido de suspensão da audiência de reescolha designada pelo TJPA até o julgamento final dos PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000. 2. A presença de indícios de que o resultado final do julgamento dos PCAs nº 000 0004092-21.20018.2.00.0000 e 0004287-06.2018.2.00.0000 pode ocasionar desdobramentos nas escolhas de serventias remanescentes é justificativa para suspender a realização do ato de reescolha, a fim de não abalar a regularidade do certame e a regra de irretratabilidade da escolha. 3. Pedido liminar deferido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ART:118 LET:A PAR:5º INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-8.472 ANO:2017 ORGAO:'ESTADO DO PARÁ' EDIT-1 ANO:2015 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ' EDIT-1 ANO:2019 ART:6º PAR:ÚNICO ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ' |
Vide |
MS 36603/DF STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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