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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000940-23.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
09.09.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AS ATUALIZAÇÕES DO PJE VISAM A GARANTIR MAIOR PRODUTIVIDADE E SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INCOMPATIBILIDADE DO PJE COM O SISTEMA OPERACIONAL INSTALADO EM COMPUTADOR PESSOAL. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO APONTAM INCOMPATIBILIDADE ESPECÍFICA SÃO INSUFICIENTES PARA ATRAIR A ATUAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – As atualizações do processo judicial eletrônico possuem o objetivo de garantir a celeridade, a segurança e a qualidade da prestação jurisdicional administrativa.
II – Nos termos do art. 18 da Lei n. 11.419/2006, cabe aos órgãos do Poder Judiciário regulamentar a implementação do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.
III – Não se mostra razoável o pleito de que a área técnica do CNJ seja compelida a evitar modificações no PJE que não sejam compatíveis com sistemas operacionais ultrapassados, uma vez que as atualizações do sistema visam a garantir maior produtividade e segurança.
IV – Suposta incompatibilidade do PJE do CNJ com o sistema operacional instalado em computador pessoal manifesta-se como pretensão de natureza individual.
V – No mesmo sentido, pedido de acesso ao sistema PJE que envolve questões exclusivamente técnicas não possui repercussão geral e revela-se como pretensão de natureza individual. Precedentes.
VI – Alegações genéricas que traduzem irresignação com a plataforma, mas não apontam uma incompatibilidade específica, são insuficientes para atrair a atuação do CNJ. Precedentes.
VII – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.906 ANO:1994
LEI-11.419 ANO:2006
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-185 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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