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Número do Processo |
0003280-37.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
09.09.2022 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. JUIZ FEDERAL VINCULADO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PROCESSADO NÃO AFASTADO DAS FUNÇÕES. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, por novo período de 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 16 de setembro de 2022, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 9 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ART:18 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Vide |
MS 39038/DF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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