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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004560-77.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATOS PRATICADOS EM PROCEDIMENTO CORRECIONAL OU APURAÇÃO DISCIPLINAR LOCAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - O Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal de decisões administrativas dos Tribunais. Precedentes" (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0008247-04.2017.2.00.0000 – Rel. FERNANDO MATTOS – 48ª Sessão Extraordinária – j. 26/6/2018).
2 - É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura.
3 - Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2013 ART:45 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA – Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008247-04.2017.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Corregedoria - Processo: 0004513-16.2015.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0008092-30.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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