logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010888-28.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE EXAMINARAM O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
1. A pretensão deduzida nestes autos foi decidida pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda no ano de 2010 (nos autos do PP 0000384-41.2010.2.00.0000) e reapresentada a esta Casa, em ocasião posterior. Também foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança n. 29.502 (que teve o seguimento negado), na Ação Rescisória n. 2.655 (que também teve seguimento negado) e na Ação Originária n. 2.586 (que foi julgada improcedente). Aludidas decisões jurisdicionais, qualificadas pela coisa julgada, estabelecem impossibilidade absoluta de reforma, em seara administrativa, do que está resolvido, pela Corte Constitucional, acerca da constitucionalidade (AR 2.652), da legalidade e da legitimidade das decisões administrativas, proferidas pelo CNJ, que determinaram a vacância da serventia objeto da pretensão nestes autos.
2. Apelo a que se nega conhecimento, com preservação, na íntegra, da Decisão Monocrática Final recorrida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
Vide
AO 2586/RS STF - MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Inteiro Teor
Download