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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008833-36.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
98ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.12.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIO. DISPUTA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA JURISDICIONAL E PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. IRRELEVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO MANTIDA.
1. Tratando-se de matéria estritamente jurisdicional – disputa acerca da titularidade de honorários advocatícios de sucumbência – e previamente judicializada, falece competência à Corregedoria Nacional de Justiça, mesmo com a desistência do mandado de segurança previamente à citação.
2. Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça ingressar no mérito de matéria judicial, especialmente, quando há conflito/discussão acerca da titularidade de verbas decorrentes do processo judicial.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
RGCNJ ART:16 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Inteiro Teor
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