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Número do Processo |
0006544-28.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
5ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
12.04.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A norma constitucional (art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”) assegura aos tribunais a necessária autonomia administrativa para a organização de sua estrutura interna, observados os princípios constitucionais ínsitos à Administração Pública. 2. O disposto no art. 17, § 4º, da Lei n.º 11.788/2008, excetua a regra relativa à proporção de estagiários em relação ao quantitativo de servidores do Tribunal, especificamente aos estágios de nível superior e de nível médio profissional 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 12 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-11.788 ANO:2008 ART:17 PAR:4° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001034-31.2014.2.00.0200 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005722-73.2022.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005641-32.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
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