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Número do Processo |
0001951-24.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
86ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.05.2021 |
Ementa |
QUESTIONAMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CASOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 55 DA LEI 9.099/95. MATÉRIA JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. CONSULTA NÃO CONHECIDA.
1. Questionamento acerca da interpretação do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, tendo em vista acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais no Estado da Bahia. 2. O procedimento de Consulta volta-se à elucidação de dúvidas acerca de matérias de índole administrativa, não se prestando à emissão de parecer sobre temas inseridos, por lei, no campo da atividade jurisdicional. 3. A atuação do CNJ está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, §4º, da CF/1988. 4. Consulta não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LEI-9099 ANO:1995 ART:55 PAR:ÚNICO INC:I INC:II INC:III REGI ART:25 INC:X ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0007426-29.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003441-18.2020.2.00.0000 - Relator: MÁRIO GUERREIRO CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001434-34.2012.2.00.0000 - Relator: TOURINHO NETO |
Inteiro Teor |
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