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Número do Processo |
0003189-44.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.09.2022 |
Ementa |
CONSULTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. VISÃO MONOCULAR. SERVIDORES JUDICIÁRIO DA UNIÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Dúvida sobre a possibilidade dos órgãos do Poder Judiciário concederem aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, a servidores do Poder Judiciário da União com visão monocular, se comprovada a deficiência pela Junta Médica Oficial, ainda que não reconhecida pelo instrumento de avaliação previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014. 2. Diante do parecer ofertado pela Comissão de Auditoria do CNJ, Consulta conhecida e respondida no sentido de que não é possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição, prevista na Lei Complementar n. 142/2013, a servidores do Poder Judiciário da União com visão monocular nos casos em que não sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo instrumento de avaliação previsto na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-14.126 ANO:2021
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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