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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007851-90.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALEGADAS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR DELEGATÁRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INSTAURAÇÃO DE PAD PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida, não havendo razões fáticas ou jurídicas para sua alteração.
2. Da análise dos documentos acostados aos autos e do inteiro teor do acórdão proferido, observa-se que foram prestados os esclarecimentos necessários sobre a apuração dos fatos na origem, tendo a questão sido adequadamente apreciada - não se mostrando necessária, no momento, a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007374-62.2021.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
Inteiro Teor
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