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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006166-14.2019.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
356ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
20.09.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA. PROCESSO N. 0001944-12.2019.8.14.0000. ARQUIVAMENTO DE PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. AUSÊNCIA DE QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA PARA ABERTURA. ART. 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 14, § 5º, DA RESOLUÇÃO CNJ N. 135 E ART. 82 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL. HIPÓTESE DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTENTE. PROCEDÊNCIA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DA MAGISTRADA PROCESSADA. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELA PREJUDICIALIDADE E ARQUIVAMENTO DE PAD EM CURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. Revisão Disciplinar comporta conhecimento sempre que cumprido o prazo constitucional para sua propositura e indicada, em tese, uma das hipóteses previstas no art. 83 do RICNJ.
2. Jurisprudência do CNJ consolidada no sentido de não perquirir, no julgamento de revisões disciplinares, a correção ou não da deliberação originária a partir da retomada da discussão em si, mas tão somente sob o enfoque das estritas hipóteses de cabimento.
3. Pedido revisional fundado no art. 83, inciso I, do RICNJ, deve ter como pressuposto a flagrante dissociação entre o conjunto probatório e o julgamento levado a efeito pelo Tribunal de origem, situação não constatada neste caso.
4. Arquivamento da proposta de instauração de PAD decorrente de não ter sido alcançado o quórum de maioria absoluta previsto no art. 93, X, da Constituição Federal, art. 14, § 5º, da Resolução CNJ n. 135 e art. 82 do Regimento Interno do TJPA.
5. Ciência do Pleno do TJPA quanto à tramitação de Incidente de Insanidade Mental em desfavor da magistrada processada, ao tempo da decisão ora combatida.
6. Incidente procedente e consequente prejudicialidade e arquivamento de PAD contemporâneo ao procedimento sob revisão.
7. Manifestação do Ministério Público Federal pela improcedência da REVDIS proposta pelo Parquet estadual.
8. Revisão Disciplinar conhecida e julgada improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a Revisão Disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de setembro de 2022
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:X
REGI ART:83 INC:I ART:85 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REG ART:82 ORGAO:'ESTADO DO PARÁ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0007042-42.2014.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004248-72.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005243-90.2016.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Inteiro Teor
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