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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008478-26.2020.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
356ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
20.09.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – Revisão disciplinar em que se discute a legalidade de imposição da penalidade de advertência a Magistrado, em sede de Processo Administrativo Disciplinar instaurado na origem, em razão de indevida prolação de atos jurisdicionais, quando já não atuava no Juízo, dada a remoção para outra unidade jurisdicional.
II – O presente feito foi formulado após o transcurso de 01 (um) ano do trânsito em julgado do Processo Administrativo Disciplinar em questão, não respeitando, portanto, o prazo decadencial estabelecido constitucionalmente.
III – Revisão Disciplinar não conhecida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da Revisão Disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de setembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005007-32.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001534-42.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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