Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0008478-26.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
356ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
20.09.2022 |
Ementa |
REVISÃO DISCIPLINAR. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
I – Revisão disciplinar em que se discute a legalidade de imposição da penalidade de advertência a Magistrado, em sede de Processo Administrativo Disciplinar instaurado na origem, em razão de indevida prolação de atos jurisdicionais, quando já não atuava no Juízo, dada a remoção para outra unidade jurisdicional. II – O presente feito foi formulado após o transcurso de 01 (um) ano do trânsito em julgado do Processo Administrativo Disciplinar em questão, não respeitando, portanto, o prazo decadencial estabelecido constitucionalmente. III – Revisão Disciplinar não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da Revisão Disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005007-32.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001534-42.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS |
Inteiro Teor |
Download |