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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007415-29.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA EDIÇÃO DO ATO NORMATIVO SOB PENA DE EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO DESTE CONSELHO. PRECEDENTE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não obstante esteja previsto nos arts. 70 e 71 da Lei n. 8.112/90, o adicional de atividade penosa se encontra pendente da edição de lei destinada a regular as situações em que seria devido.
II – Necessidade de legislação específica para estabelecer quais as situações ensejam a concessão do adicional.
III – O adicional em exame está submetido à regra do art. 70 da Lei n. 8.112/90, a qual exige a edição de lei específica. Tal lacuna não pode ser suprida por simples regulamento de execução previsto no art. 71.
IV – Em razão da ausência de legislação específica que regulamente a matéria, este Conselho não possui competência para editar o ato normativo requerido, sob pena de extrapolação de seu poder regulamentar.
V – O Plenário do CNJ se debruçou anteriormente sobre o tema, ocasião em que manifestou-se no mesmo sentido.
VI – Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:70 ART:71
LEI-12855 ANO:2013
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STJ Classe: REsp - Processo: 1.617.086-PR - Relator: Min. Assusete Magalhães
Inteiro Teor
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