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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005723-92.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. EDIÇÃO DE ATO PARA ASSEGURAR AOS DETENTORES DE TÍTULO DE PROPRIEDADE O EXERCÍCIO DO DIREITO DO RESPECTIVO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO DA MATÉRIA. QUESTÃO JURISDICIONAL E INDIVIDUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providência em que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial.
2. A pretensão circunscreve-se a edição de ato para assegurar aos detentores de título de propriedade a legitimidade ativa para requerer direitos sobre os respectivos imóveis.
3. Inexistência de fundamento jurídico que determine a normatização da matéria sub examine.
4. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo, não pode intervir em matéria estritamente judicial e sem repercussão geral.
5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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