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Número do Processo |
0001388-93.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS – READEQUAÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM. PROVIMENTO CNJ N. 64/2017 E RECOMENDAÇÃO CN/CNJ N. 31/2018. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS PRETÉRITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Retificação do ato de nomeação, o que equivale à nomeação para um cargo com vencimento maior. 2. Novo ato, não há que se falar em efeitos pretéritos que justifiquem o pagamento de valores retroativos. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REC-31 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-64 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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