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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001388-93.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS – READEQUAÇÃO DE CARGOS. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM. PROVIMENTO CNJ N. 64/2017 E RECOMENDAÇÃO CN/CNJ N. 31/2018. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETIFICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS PRETÉRITOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Retificação do ato de nomeação, o que equivale à nomeação para um cargo com vencimento maior.
2. Novo ato, não há que se falar em efeitos pretéritos que justifiquem o pagamento de valores retroativos.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REC-31 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-64 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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