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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002805-67.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL FEDRAL DA 1ª REGIÃO. DECISÃO. OFICIAIS DE JUSTIÇA, ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. MONOCRÁTICA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
01 – O Oficial é a longa manus do magistrado, possui fé pública e, pode, por meio de documento, elaborar descrição de fatos ou condições que presenciou.
02 – Constata-se, hoje, tendência que define conteúdos mais amplos para a descrição dos cargos, a fim de possibilitar maior flexibilidade, com o objetivo de agregar mobilidade às organizações, possibilitando ao servidor a realização de um número maior e mais variado de atividades.
03 – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
VIDE EMENTA.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-5.869 ANO:1973 ART:143
LEI-9.421 ANO:1996 ART:1
LEI-11.416 ANO:2006 ART:4 INC:I
Inteiro Teor
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