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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005401-09.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CANUTO
Relator P/ Acórdão
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. PUBLICAÇÃO DE NOVO REGIMENTO INTERNO. LIMITAÇÃO DA LICENÇA DECORRENTE DE FALECIMENTO À MORTE DOS PARENTES DE PRIMEIRO GRAU. AUSENCIA DE LIMITAÇÃO NO ART. 72 DA LOMAN. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. O art. 72, II, da LOMAN, ao prever licença no caso de “falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”, não faz restrição do grau de parentesco em relação aos ascendentes e descendentes.
2. Extrapola o poder regulamentar o art. 93, VI, do Regimento Interno do TRT3 (instituído pela Resolução Administrativa n. 51/2020), o qual que prevê aos magistrados a licença de 8 dias nos casos de “falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional”.
3. A possibilidade de a Corregedoria apurar e ordenar a realização de audiências todos os dias da semana, se necessário, nos casos em que se vislumbrar atrasos, não retira dos magistrados a liberdade de direção do processo prevista no art. 765 da CLT e é inerente à atividade correcional e de gestão da atividade jurisdicional.
4. Também não é ilegal e é inerente à atividade correcional a possibilidade de controle, realizado pela Corregedoria do Tribunal, do exercício abusivo da faculdade prevista no § 1º do art. 145 do Código de Processo Civil.
5. Parcial procedência dos pedidos.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a invalidade do art. 93, VI, do Regimento Interno do TRT3, nos termos do voto do então Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Guerreiro, Luiz Fux, Flávia Pessoa, Sidney Madruga e Mário Goulart Maia, que julgavam procedentes os pedidos e declaravam a nulidade do inciso V, d, e inciso XVIII do art. 29, bem como do inciso VI do art. 93 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Parcialmente Divergente[...] DIVIRJO PARCIALMENTE DO RELATOR, PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS E DECLARAR A NULIDADE do inciso V, “d”, e inciso XVIII do art. 29, bem como do inciso VI do art. 93 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. MÁRIO GUERREIRO
Referências Legislativas
DECL-5452 ANO:1943 ART:765
REGI ART:93 INC:VI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LCP-35 ANO:1979 ART:72
Inteiro Teor
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