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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003209-69.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CANUTO
Relator P/ Acórdão
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Sessão
340ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
19.10.2021
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. COLETA DE DEPOIMENTOS ESPECIAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da realização da coleta de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas de violência pelo Judiciário Piauiense.
2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno.
3. Acordo homologado.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora em substituição, Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 19 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:24 INC:I ART:25 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-406 ANO:2021 ART:10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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