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Número do Processo |
0008146-25.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO. CRITÉRIOS. MATÉRIA RESERVADA A AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial. 2. O procedimento de designação do Magistrado para atuar em substituição àquele que eventualmente se declare suspeito ou impedido é tarefa reservada ao Tribunal respectivo, que possui autonomia administrativa para deliberar sobre sua organização interna (art. 96, “a” e “b”, da CRFB). 3. Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 LET:a LET:b
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008667-38.2019.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
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