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Número do Processo |
0004629-61.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
137ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.10.2011 |
Ementa |
CONSULTA. PLANO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES.
1. É obrigatório o curso de formação para os novos servidores, na forma da Resolução 126/2011; 2. Cabe aos tribunais decidirem quem vai ministrar o curso de capacitação, mesmo porque tal providência implica despesas para o orgão sobre os quais não deve o CNJ interferir; 3. Também será de responsabilidade dos tribunais decidir se os cursos terão caráter eliminatório ou classificatório, tudo disciplinado no edital; 4. A duração do curso, carga horária das disciplinas, número de alunos por turma e crotério de avaliação devem ser definidos pelos tribunais, observando aspectos regionais relevantes para a melhor preparação dos ingressantes no Poder Judiciário, sejam juízes ou servidores. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-126 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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