logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004842-81.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
20.04.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 12, IV, DA RESOLUÇÃO CSJT N. 182/2017. CRITÉRIO TEMPORAL PARA REMOÇÃO DE JUIZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS, ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. RESOLUÇÃO CNJ N. 32/2007. AUTONOMIA DO CSJT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 111-A, §2º, II, CF/1988. INCABÍVEL INTERVENÇÃO DO CNJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por Juiz do Trabalho Substituto, em face do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual pede a declaração de nulidade da decisão proferida pelo requerido no bojo do Processo CSJT-PCA-1451-64.2022.5.90.0000, bem como a declaração de inconstitucionalidade do art. 12, IV, da Resolução n. 182/2017 daquele Conselho.
2. No caso em exame, não se verifica a existência de pronunciamento do STF especificamente quanto à alegada inconstitucionalidade da questão impugnada neste PCA, a ensejar o afastamento do dispositivo – de plano -, pelo CNJ, conforme art. 4º, §3º, do RICNJ.
3. Este Conselho Nacional assentou, por meio do art. 2º da Resolução n. 32/2007, que os critérios para remoções a pedido de magistrados seriam estabelecidos em leis de organização judiciária, atos normativos e/ou regimentos internos dos tribunais, do CSJT e do CJF, sendo legítima a atuação do requerido, tendo em conta, inclusive, a competência expressa no art. 111-A, §2º, II Constituição Federal de 1988.
4. O dispositivo impugnado neste PCA objetiva estancar a excessiva transitoriedade de alguns juízes substitutos em Regionais Trabalhistas, com maior organização e previsibilidade nos quadros da carreira, em nível regional e nacional, visando à otimização da administração e do segmento da Justiça do Trabalho.
5. A intervenção do CNJ na eleição de critérios com vistas à remoção de magistrados, sendo corolário da autonomia administrativa dos tribunais, do CSJT e do CJF, somente seria possível em caso de exorbitante exercício desta competência, o que não se verifica no caso em exame.
6. Incabível a declaração de nulidade da decisão proferida pelo CSJT no PCA 1451-64.2022.5.90.0000, pois demandaria o afastamento da aplicação do art. 12, IV, da Resolução CSJT n. 182/2017, sem evidências de ilegalidade.
7. Pedidos julgados improcedentes.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 20 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:II INC:VIII LET:A INC:X ART:103 ART:111 LET:A PAR:2º INC:II
REGI ART:4º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-32 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-182 ANO:2013 ART:12 INC:IV ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-182 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
RESOL-191 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003562-46.2020.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL PEREIRA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005656-98.2019.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004690-04.2020.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0010053-40.2018.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003809-95.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005639-91.2021.2.00.0000 - Relator: RICHARD PAE KIM
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 234 - Relator: Douglas Alencar Rodrigues
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004682-76.2010.2.00.0000 - Relator: PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Inteiro Teor
Download