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Número do Processo |
0003739-88.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
ARNALDO HOSSEPIAN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
222ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.12.2015 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO. DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER JUDICIÁRIO. OUVIDORIA E SIC. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA PUBLICIDADE.
1. Resolução que dispõe sobre o acesso à informação regulamentando a Lei 12.527/2011, que trata da transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. 2. Publicidade como direito fundamental a informação, no âmbito da administração pública, abrangendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade dos dados referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública. 3. Instrução Normativa para definir a sistemática de levantamento e prestação de informações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 4. Necessidade de se estabelecer rotina com o objetivo de assegurar celeridade à tramitação do pedido de acesso a informação e dados que demandem outras unidades do Conselho. 5. Fornecer respaldo a Ouvidoria e ao SIC com o propósito de cumprir as determinações fixadas pela LAI. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, decidiu:I - por maioria, após o voto do Conselheiro vistor Bruno Ronchetti, aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator, que aderiu às sugestões do Conselheiro vistor. Vencidos os Conselheiros Luiz Claudio Allemand, Daldice Santana, Gustavo Alkmim e Fernando Mattos. Votou o Presidente; II - por unanimidade, aprovar a inclusão de novo parágrafo ao art. 6º, conforme proposta do Conselheiro Fernando Mattos, incorporada pelo Relator; III - por unanimidade, incluir o inciso IX no art. 6º, nos termos propostos pelo Relator; IV - por unanimidade, pela ‘vacatio legis’ de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação, sem prejuízo da manutenção dos atuais sistemas neste período. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Lelio Bentes. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 1º de dezembro de 2015. |
Inform. Complement.: | ||||||||||||
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Referências Legislativas |
LEI-12.527 ANO:2011
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Inteiro Teor |
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