Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003451-91.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
352ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
07.06.2022 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA ALTERAR O CRITÉRIO DE CÔMPUTO DO PRAZO DE VALIDADE DOS TRINTA DIAS DA NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO. FATO IMPEDITIVO DA CONTAGEM. TERMO A QUO A PARTIR DA VACÂNCIA DO CARGO. ATO APROVADO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
REGI ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |