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Número do Processo |
0005025-38.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REMOÇÃO. EXERCÍCIO. INAMOVIBILIDADE.
1. A impossibilidade de o magistrado entrar em exercício no cargo para o qual pretendia ser removido se deu pelo exercício do direito à inamovibilidade pela magistrada titular, previsto no art. 95, inciso II da Constituição da República. O ato do Tribunal não desconstituiu a remoção, mas declarou a situação de fato já configurada: a magistrada não entrou em exercício no prazo previsto na legislação estadual, razão pela qual o requerente também não entrou em exercício na vaga que seria desocupada. 2. Inexistência de ilegalidade. 3. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha e Vasi Werner. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-59 ANO:2011 ART:91 ORGAO:'Minas gerais (MINAS GERAIS)'
LCP-59 ANO:2011 ART:94 ORGAO:'Minas gerais (MINAS GERAIS)' |
Inteiro Teor |
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