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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002662-78.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Sessão
137ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.10.2011
Ementa
SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. DIRETOR ELEITO PARA MANDATO EM FEDERAÇÃO SINDICAL. LIMITE LEGAL CONSIDERANDO O MÁXIMO DE SETE DIRETORES PARA A ENTIDADE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ACOLHIDO E PROVIDO.
I – A lei estabelece o limite de sete cargos de direção na administração das entidades sindicais, assim considerados os sete primeiros da escala hierárquica da entidade, quando o número estabelecido pelo estatuto social for maior.
II – O Estatuto dos Servidores Públicos da União não garante a licença remunerada para servidor ocupante de cargo de diretor de entidade sindical, não havendo impedimento constitucional, todavia, para que a legislação estadual conceda tal benefício e estabeleça os seus critérios e limites.
III – Uma vez garantida legalmente e sendo o servidor ocupante de cargo de direção, a licença remunerada deve ser concedida.
IV – Mera divergência em interpretação normativa no âmbito administrativo não é capaz de gerar conseqüências no campo da improbidade, sendo necessária a má-fé para a sua configuração, não sendo hipótese de remessa de ofíco ao Ministério Público.
 
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilberto Martins (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro José Lucio Munhoz. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:37 ART:VI
DECL-5452 ANO:1943 ART:522 ART:533
LEST-6107 ANO:1994 ART:152 ORGAO:'MaranhÃo (MARANHÃO)'
LEST-CONST. ART:19 PAR:8º ORGAO:'MaranhÃo (MARANHÃO)'
Precedentes Citados
STJ Classe: RESP - Processo: 1.140.544 - Relator: ELIANA CALMON
Inteiro Teor
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