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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004061-45.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
138ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.11.2011
Ementa
CONSULTA. GRATIFICAÇÃO. PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA VANTAGEM ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I – As vantagens pecuniárias que podem ser agregadas ao vencimento devem ser fixadas em lei. Assim, quaisquer vantagens acrescidas à remuneração dos servidores públicos alagoanos, sejam indenizações, gratificações ou adicionais, devem observar o processo legislativo competente para que sejam levadas a efeito.
II – A criação de vantagem por outro meio que não seja através de lei, fere a normativa vigente sobre a matéria.
III – Consulta respondida no sentido de não possível a instituição de gratificação de participação em Comissões de Licitação, de Pregoeiro e Equipe de Apoio através de instrumento normativo interno do próprio tribunal.
 
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade respondeu a Consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011."
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-5247 ANO:1991 ART:46 ORGAO:'Alagoas (ALAGOAS)'
LEST-5247 ANO:1991 ART:54 INC:II ORGAO:'Alagoas (ALAGOAS)'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 487 - Relator: ANTONIO UMBERTO
Inteiro Teor
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