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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000902-45.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. CUSTAS INICIAIS. QUEIMA DE GUIAS. COMUNICADO CONJUNTO N. 881/2020. TJSP. QUESTÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
I - A irresignação se refere a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
II - Não cabe à Corregedoria regular a atuação jurisdicional de Magistrados, ao passo que se verifica, no caso, ter o magistrado reclamado agido no legítimo exercício de suas respectivas competências, proferindo entendimento de acordo com seu convencimento devidamente motivado e fundamentado sobre os fatos e provas disponíveis nos autos.
III – De mais a mais, se houve uma falha técnica do e-SAJ na funcionalidade de vinculação das guias, deveria a ora recorrente entrar em contato com as áreas técnicas, antes do protocolo da demanda, ou manejar o devido recurso ao Tribunal de Justiça, comprovando a alegada falha, o que não foi feito, já que levantou o valor anteriormente depositado a título de custas.
IV – Recurso não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0000784-74.2018.2.00.0000 – Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0005027-90.2020.2.00.0000 – Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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