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Número do Processo |
0000434-81.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. QUESTÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO.
I - O liame que o ora recorrente tenta traçar entre a conduta do magistrado e eventual repercussão disciplinar está ligado tão somente ao conteúdo de decisões judiciais cotejado com a subjetiva convicção do ora recorrente de que elas teriam sido proferidas em dissonância com a legislação vigente. II - Conforme já destacado na decisão vergastada, não cabe à Corregedoria Nacional de Justiça regular a atuação jurisdicional de Magistrados, ao passo que se verifica, in casu, que o magistrado agiu no legítimo exercício de sua função, proferindo decisão de acordo com seu convencimento devidamente motivado e fundamentado sobre os fatos e provas disponíveis nos autos. III - “As invocações de erro de procedimento (error in procedendo) e erro de julgamento (error in judicando) impedem a atuação correcional, pois carregadas de conteúdo jurisdicional” (CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0000784-74.2018.2.00.0000 – Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – 275ª Sessão ordinária – j. 07/08/2018). IV - As imputações deduzidas demonstram mero descontentamento do ora recorrente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que o reclamado tenha incorrido em falta capaz de ensejar o prosseguimento da presente reclamação disciplinar. V – Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:8º PAR:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0000784-74.2018.2.00.0000 – Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ – RD – Reclamação Disciplinar – 0005027-90.2020.2.00.0000 – Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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