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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000882-88.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
87ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.05.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. PROVIMENTO Nº 77/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. AVALIAÇÃO POR ESPECIALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não havendo substituto mais antigo para o primeiro enquadramento sinalizado na Lei nº 8.935/94 (art. 39, §2º), o Provimento nº 77/2018 deste Conselho assinala que o encargo deverá recair sobre o delegatário de outra unidade extrajudicial, do mesmo município ou de município contíguo, que detenha uma das atribuições do serviço vago (art. 5º, caput).
2. Dada as diversas atribuições estabelecidas na Lei dos Cartórios (art. 5º), cada qual com suas peculiaridades e rotinas diferentes, a norma deste Conselho buscou manter não só a regularidade do serviço, como, também, a necessária qualidade na execução dos atos de sua competência, circunstância que enseja a designação de responsável interino com igual expertise.
3. Independentemente de o delegatário ser da mesma comarca ou de comarca contígua, há a exigência de que detenha uma das atribuições do serviço vago. Precedente deste Conselho.
4. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8935 ANO:1994 ART:39 PAR:2º
PROV-77 ANO:2018 ART:5 PAR:1 PAR:2 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: Recurso Administrativo em PP - Processo: 0001821-05.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Vide
PET 8980/BA STF - MIN. GILMAR MENDES
MS 37167/BA STF - MIN. GILMAR MENDES
MS 37939/BA STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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