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Número do Processo |
0000900-75.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
87ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
28.05.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DUPLICIDADE APURATÓRIA. LITISPENDÊNCIA. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A duplicidade na apuração de iguais fatos encarta verdadeira litispendência administrativa, devendo a parte interessada apresentar possíveis questionamentos no procedimento previamente autuado, em atenção ao princípio da segurança jurídica, que visa evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria. 2. Não há razoabilidade na instauração de procedimento administrativo para verificar os mesmos fatos duas vezes. 3. Recurso que se conhece e nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 28 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-343 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: Recurso Administrativo em REP - Processo: 0005096-25.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: Recurso Administrativo em RD - Processo: 0007020-81.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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