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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002536-52.2016.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
104ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.04.2022
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO.
1. Revisão Disciplinar instaura de ofício pelo Plenário do CNJ contra decisão de arquivamento de procedimento de investigação preliminar proferida pelo TJSP.
2. O prazo prescricional aplicável aos processos disciplinares instaurados contra magistrados é de 5 anos, contados da data de conhecimento dos fatos pela Administração, salvo se os fatos configurarem tipo penal (art. 24 da Resolução CNJ 135/2011).
3. Transcorridos mais de 9 anos do conhecimento dos fatos pela administração, a prescrição deve ser reconhecida
4. PUNIBILIDADE EXTINTA, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:109 INC:V ART:319
RESOL-135 ANO:2011 ART:24 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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