Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0000197-18.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
104ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.04.2022 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO POR 3 PERÍODOS RETROATIVOS E SUCESSIVOS DE 140 DIAS. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º, DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. PRECEDENTES. AFASTAMENTO CAUTELAR DO REQUERIDO. MEDIDA DETERMINADA PELO PLENÁRIO DO CNJ MAS NÃO CONCRETIZADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO. PRORROGAÇÃO APROVADA E EFETIVAÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por mais 3 períodos de 140 dias, retroativos e sucessivos, contados, respectivamente, de 15/12/2020, 17/6/2021 e 6/12/2021, bem como pela implementação do afastamento cautelar do magistrado até o julgamento final deste feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 29 de abril de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:95 INC:III
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:III RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-313 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-314 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 36.269/DF - Relator: MIN. MARCO AURÉLIO |
Vide |
MS 36269/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
MS 37134/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO |
Inteiro Teor |
Download |