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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008577-59.2021.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
101ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
11.03.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO DE NATUREZA PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
1. A atuação da Corregedoria Nacional de Justiça tem natureza corretiva, e se dá quando apurado, efetivamente, a partir de demanda que lhe seja apresentada, atraso que seja excessivo ou injustificado, no curso do processo impugnado. Por essa especial razão, não lhe é dado supor, sem elementos fáticos, que o juízo representado incidirá em atraso na prática dos atos jurisdicionais que lhe competem.
2. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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