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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008000-81.2021.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
101ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
11.03.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SUPOSTA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR POR SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. EXCEÇÃO NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Embora a atribuição constitucional e regimental do Conselho Nacional de Justiça seja também conhecer das reclamações que envolvam os serviços auxiliares do Poder Judiciário, só deve apurar eventual falta de servidor em hipóteses excepcionais, notadamente quando relacionada com a violação do dever funcional de membros do Poder Judiciário, quando com esta houver conexão ou continência ou quando houver inércia dos órgãos censores locais, o que não se verifica nos autos.
2. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0011326-54.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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