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Número do Processo |
0007649-11.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
101ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
11.03.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. O recorrente, em suas razões recursais, reitera as alegações da petição inicial, não apresentando qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado. 2. A instauração de procedimento de natureza disciplinar contra magistrado, ainda que preparatório, deve ser precedida de rigoroso exame de admissibilidade, processando-se somente aqueles casos em que se evidencie desvio de conduta ou falta funcional cometida por má-fé, dolo ou fraude, o que não foi demonstrado no caso concreto. 3. A ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais dos magistrados conduz necessariamente ao arquivamento da presente reclamação disciplinar por ausência de justa causa. 4. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas a que, no mérito, nega-se provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Apresentou ressalva de entendimento a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 11 de março de 2022. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004385-83.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005262-57.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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