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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002232-43.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
116ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
01.12.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO DO FEITO. MATÉRIA TRATADA EM PROCEDIMENTO ANTERIOR. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA APRECIÇÃO DOS FATOS. RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A matéria em discussão neste procedimento já foi objeto de apreciação pelo CNJ nos autos de outro pedido de providências, em que o requerente também figurou como parte autora.
2. Tendo em vista a coisa julgada administrativa e a impossibilidade de dupla apreciação dos mesmos fatos por este Conselho, impõe-se a necessidade de arquivamento sumário do expediente.
3. Recurso administrativo julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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