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Número do Processo |
0002232-43.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
116ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
01.12.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO DO FEITO. MATÉRIA TRATADA EM PROCEDIMENTO ANTERIOR. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA APRECIÇÃO DOS FATOS. RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. A matéria em discussão neste procedimento já foi objeto de apreciação pelo CNJ nos autos de outro pedido de providências, em que o requerente também figurou como parte autora. 2. Tendo em vista a coisa julgada administrativa e a impossibilidade de dupla apreciação dos mesmos fatos por este Conselho, impõe-se a necessidade de arquivamento sumário do expediente. 3. Recurso administrativo julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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