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Número do Processo |
0000157-65.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IVANA FARINA NAVARRETE PENA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. PRÉVIA JUDICALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A controvérsia dos autos cinge-se à análise de eventual desrespeito, por parte do Juízo responsável pelo cumprimento da sentença, dos limites objetivos da coisa julgada constante de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 2. Idêntica questão fora previamente submetida ao TJMA em sede de Agravo de Instrumento, encontrando-se pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos na origem. 3. O Conselho Nacional de Justiça possui entendimento consolidado, no sentido da impossibilidade de sua atuação administrativa nas hipóteses de anterior submissão da mesma matéria aos órgãos jurisdicionais. Precedentes. 4. Recurso administrativo conhecido, mas desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007345-80.2019.2.00.0000 - Relator: Candice Lavocat Galvão Jobim
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009674-02.2018.2.00.0000 - Relator: Maria Tereza Uille Gomes |
Inteiro Teor |
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